Pelo reconhecimento dos historiadores da ciência

Julho/2013

A Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC) tem se posicionado a respeito do novo projeto de lei que trata da regulamentação da profissão de historiador que tramita no Congresso Nacional. O entendimento da entidade é de que a proposta não prevê com clareza casos específicos como os dos historiadores das ciências, assim como dos historiadores da educação, da arte, entre outros, que possuem entre seus quadros, profissionais com larga experiência, mas sem diplomas específicos. Muitos desses profissionais desenvolvem atividades em diferentes programas de pós-graduação reconhecidos pela Capes. Mesmo não tendo formação de graduação em história, quase todos têm pós graduação em áreas que os credenciam à atuação no universo acadêmico brasileiro. Para a SBHC, com a nova lei, muitos deles poderão vir a ser excluídos ou prejudicados.

Veja o documento na íntegra:

Carta aberta pelo reconhecimento dos historiadores da ciência

Há alguns meses, quando da aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei No 368, de 2009, regulamentando o exercício da profissão de historiador, a Sociedade Brasileira de História da Ciência apresentou, através de uma carta aberta, algumas considerações sobre o texto legal e suas possíveis consequências. O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados (atendendo agora pela sigla PL 4699/2012), entrou em regime de urgência em meados do mês de junho, e chegou a ir ao plenário na última semana. Infelizmente, o texto que se apresenta para a decisão dos parlamentares, em caráter terminativo, é exatamente igual ao que chegou do Senado, e não contempla nenhuma das preocupações expostas pela SBHC.

Antes de reiterá-las sucintamente, devemos registrar que sabemos que a luta pela regulamentação da profissão, encampada pela Associação Nacional de História (ANPUH), é ela própria uma bandeira histórica, e não tem como objetivo arvorar uma certa categoria profissional em “dona do passado”, mas sim contribuir para o bem público e fazer valer direitos. Essas importantes tarefas se esvaziam de significado, porém, se a lei – e o público – não reconhecer que há no Brasil historiadores, em atividade, que não são menos profissionais que outros colegas por não portarem um diploma acadêmico específico na área de história (como o projeto de lei exige) – é justamente esse o caso de enorme parcela dos historiadores da ciência representados pela SBHC, muitos originalmente treinados em ciências naturais ou sociais, filosofia, ou mesmo, mais recentemente, em novos programas de pós-graduação interdisciplinares. A própria consolidação da história da ciência no Brasil, a partir da década de 1980, resultou do esforço conjunto de profissionais com essas formações diversas, mas que, pela sua prática, e não por seus diplomas, fizeram por merecer a denominação de historiadores – que agora está na iminência de lhes ser retirada, junto com a possibilidade de exercer legalmente as atividades para as quais têm demonstrado reconhecida competência. Não é descabido lembrar, de passagem, que situação idêntica certamente se abaterá sobre historiadores da arte ou da educação, somente para ficarmos em exemplos notáveis.

O problema todo radica em duas características opostas, mas complementares, do PL 4699. Por um lado, o texto é categoricamente restritivo: historiador é o portador de diploma de graduação, mestrado ou doutorado em história, e nada mais. Por outro, é vago: aos historiadores definidos nesses termos são reservadas a prática de atividades tão mal-definidas quanto a prestação de “serviços em história”, a organização de exposições sobre “temas históricos”, e mesmo o “o magistério da disciplina de História” na educação básica e superior (sem especificar, no primeiro caso, a necessidade de formação em curso de licenciatura, mas, sobretudo, esquecendo, no segundo caso, que não existe “a” disciplina de história no nível superior, mas inúmeras disciplinas especializadas, como a própria história da ciência). Ora, para nos restringirmos apenas a casos evidentes da insegurança jurídica que será gerada, quando uma exposição, por exemplo, será considerada “histórica”, nos termos da lei? Um historiador da ciência que não possua o diploma específico, ainda que ostente todas as qualificações necessárias, não poderá ensinar esse tema nas universidades, ou organizar um acervo ou exposição de livros, instrumentos ou documentos “antigos”? Na forma como se apresenta, o projeto de lei não representa o desejado avanço em uma discussão antiga, nem contribui de forma equânime para fortalecer o exercício da profissão histórica em suas múltiplas – e legítimas – apresentações.

Vale lembrar que a própria ANPUH já reconheceu, anteriormente, esse estado de coisas que descrevemos. Conforme se lê no editorial do Informativo Eletrônico no 5 da entidade, de abril de 2010: “Não somos contrários ao reconhecimento como historiadores, inclusive por parte da lei, com a proposição de uma emenda ao projeto aprovado no Senado, quando da tramitação na Câmara, daqueles profissionais com outras formações que militam há certo tempo, a ser definido em nossas discussões, no campo da história ou que possuem notório saber, adquirido através de uma prática durante anos, em nossa área do conhecimento.” Infelizmente, o projeto foi finalmente aprovado no Senado, mas, na Câmara, essa esperada e justa emenda não foi apresentada. Nesta casa mesmo, porém, já circularam projetos de lei visando ao mesmo objetivo de regulamentação profissional que davam conta de parte do problema (PL 3759/2004 e PL 7321/2006). No primeiro, por exemplo, após o arrolamento dos diplomas que permitirão o registro profissional como historiador, o legislador incluiu um inciso importantíssimo: “O exercício da profissão de Historiador (…) é assegurado: (…) IV – aos que, embora não diplomados nos termos dos itens anteriores, exerçam, comprovadamente, até a data de publicação da presente Lei, há 5 (cinco) ou mais anos, atividades próprias do Historiador”. A outra parte do problema, já apontada pela SBHC em sua carta aberta anterior, corresponde à situação dos jovens historiadores da ciência que estão sendo formados em programas de pós-graduação interdisciplinares – estimulados e bem avaliados pela CAPES – em que essa área floresce de maneira notável, junto com questões de ensino e filosofia das ciências, mas que não são específicos de história. A solução neste caso exige a criação de um mecanismo de acreditação profissional que seja capaz de reconhecer a existência destes programas.

É de notar, por fim, que o trabalho desenvolvido pelos historiadores da ciência representados pela SBHC, portadores ou não dos diplomas específicos, é plenamente reconhecido como integrante legítimo do campo da história. O recente credenciamento da entidade no processo de indicação de membros do Comitê de Assessoramento da área de História do CNPq é, nesse sentido, um indício relevante. É igualmente importante registrar que uma vasta parcela dos nossos historiadores da ciência são membros ativos da própria ANPUH, organizando simpósios temáticos e apresentando trabalhos em suas reuniões nacionais e regionais, e até coordenando o Grupo de Estudos de História da Ciência e da Técnica, reconhecido pela entidade.

Por todo o exposto, pedimos aos parlamentares atenção às preocupações que legitimamente apontamos, e aos mecanismos de superação que propomos.

1º de julho de

Diretoria e Conselho da Sociedade Brasileira de História da Ciência – SBHC

Fonte: Jornal da Ciência, 2 de julho de 2013

Imagem da página inicial: detalhe de busto de Aristóteles, Wikipedia.

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