Fevereiro/2026
Daniel Monteiro Huertas | Professor adjunto do Departamento Multidisciplinar da Eppen/Unifesp

Barragem da usina Santana do Parnaíba – SP, Light, 1906. Foto: Acervo da Fundação Energia e Saneamento
De autoria de Fábio Alexandre dos Santos, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o artigo intitulado Getúlio Vargas e o Código de Águas na “reconstrução” do Brasil, 1930-1945: para além da energia e aquém da salubridade propõe uma reflexão sobre como o Código de Águas, de 1934, proposto essencialmente para regular o setor de geração de energia hidrelétrica, trouxe ao debate questões relativas à salubridade, aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, à poluição e à proteção da natureza.
Duas questões fundamentais são apontadas pelo autor. A primeira com relação às normativas que incluem não somente o Código de Águas, mas também o de Minas, de Florestas etc, que procuravam regulamentar e controlar a apropriação e exploração dos recursos naturais estratégicos para a reprodução ampliada do capital num momento de deslocamento do centro dinâmico da acumulação. A conjuntura de elaboração destas normativas levou o governo a conflitos políticos e jurídicos com empresas de energia, entidades representativas e deputados opositores, mas também recebeu apoio de conservacionistas que acreditavam na possibilidade de o governo Vargas instituir políticas públicas para a defesa e a proteção da natureza.
Num segundo plano, especificamente na relação do Código de Águas com os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a pesquisa demonstrou que mesmo com ênfase no setor de geração de energia hidrelétrica, suas prerrogativas o ultrapassaram, ao reafirmar o acesso à água como direito, ao defender mananciais e ao considerar a possiblidade de “contaminações” de cursos d’água. Indo além, colocou em perspectiva o que atualmente se conceituaria como “múltiplos usos da água”, priorizando consumo humano, alimentação, salubridade, irrigação, defesa contra inundações, despejo de resíduos, navegação (Brasil, 1934, Art. 143) ante seu uso para geração de energia. Entretanto, a despeito dos avanços com relação à legislação de proteção e de direito às águas vigente à época, os recursos naturais continuaram subordinados aos interesses do capital.
A problemática se insere num momento-chave para economia brasileira que desde a década de 1910 já vivenciava um incremento de sua indústria de bens de consumo, mesmo com uma balança comercial majoritariamente assentada nas exportações de matérias primas. Paralelamente, também se aumentava a demanda por energia, atrelada ao aumento do mercado interno, da urbanização e, claro, da demanda por serviços públicos, como saneamento, transporte e energia (Santos, 2023).
Retomado após décadas de sua apresentação original (1907), o processo de reelaboração, aprovação e publicação do Código de Águas se deu envolto a conflitos e interesses diversos, mas em essência expressava as marcas de um governo centralizador, regulador e controlador, sob Getúlio Vargas. Sua pretensão era “reconstruir a nação”, desmantelando as oligarquias regionais e seus respectivos poderes locais e, para tanto, instituiu diversos órgãos, normativas e ações visando tal intento, dentre eles o Código de Águas.
Resultado de pesquisa que se debruça sobre a água, direitos e a constituição histórica dos serviços de saneamento no Brasil, o artigo contribui de forma interdisciplinar para o debate envolvendo os serviços destinados à promoção da salubridade da população brasileira com o nacional-desenvolvimentismo, extrapolando, ainda, a noção de limpeza física, chegando à moralidade do indivíduo, do trabalhador ideal ao capital, objetivo de Vargas para a “reconstrução da nação” (Vargas, 1941).
Para sua realização foram analisadas a historiografia relacionada aos temas discutidos, as normativas publicadas no período, assim como periódicos e os discursos de Vargas.
Leia na revista HCS-Manguinhos:
Getúlio Vargas e o Código de Águas na “reconstrução” do Brasil, 1930-1945: para além da energia e aquém da salubridade, artigo de Fábio Alexandre dos Santos (História, Ciências, Saúde – Manguinhos, v. 32, 2025).



