As vacinas e a gramática do fura-filas: sociedade e políticas públicas no Brasil pandêmico

Março/2021

Vacinação contra Covid-19. Foto de Rovena Rosa/Agência Brasil

Carlos Henrique Assunção Paiva * 

A Covid-19 foi identificada pela primeira vez em Wuhan, na província de Hubei, República Popular da China, no início de dezembro de 2019, sendo o primeiro caso reportado às autoridades daquele país apenas no final do mesmo mês. Em meados de janeiro, os primeiros casos confirmados começaram a ser registrados fora da China continental. No dia 13 de janeiro, por exemplo, autoridades tailandesas confirmaram, pela primeira vez, a Covid-19 naquele país. Em fevereiro de 2019, tornamo-nos testemunhas de inúmeros casos registrados em diferentes partes do mundo. Cerca de um mês mais tarde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarava que o planeta vivia uma situação de pandemia de Covid-19. À esta altura, a situação sanitária de diversos países se não era dramática, certamente ensejava forte preocupação por parte das autoridades sanitárias nacionais.

A situação brasileira não seguiu caminho de todo distinto dos demais países. No final de janeiro de 2020, o Ministério da Saúde do Brasil confirmou a existência de três casos suspeitos de Coronavírus, localizados em Belo Horizonte, Porto Alegre e Curitiba (1). No início de fevereiro, o então Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmava que o Brasil, mesmo sem casos confirmados da doença, iria reconhecer o vírus como uma Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional (2). O primeiro caso seria confirmado no final de fevereiro de 2020. Um ano depois, com parte da sociedade brasileira aterrorizada, somos testemunhas de mais de 250 mil óbitos por conta da doença.

A cobertura da imprensa logo nos legou históricas e terríveis imagens, testemunhos do drama humano que tão logo se estabeleceu. Um drama que, de um lado, revela nossa impotência diante de um agente biológico sobre o qual pouco se sabia, mas, de outro, se multiplica frente ao despreparo das autoridades em lidar com a realidade sanitária e social que prontamente se estabelecia. “Novo normal” foi a expressão, de largo uso, que se cunhou ao longo desses meses em referência à uma realidade que colocava nossas vidas de ponta à cabeça.

Os publicitários e políticos, sem perder tempo, logo viram a oportunidade de falar sobre um novo modo de vida que se estabeleceria na sociedade brasileira, supostamente mais altruístico e solidário. E, sem dúvida, muitos foram os exemplos de solidariedade num contexto em que, muitas vezes, as autoridades governamentais silenciavam ou, no mínimo, concebiam respostas à pandemia no compasso lento da burocracia pública e das decisões palacianas. Nesse quadro, não é impróprio considerar que a sociedade socorreu a sociedade.

Em que pese o apelo publicitário e político, não se pode exagerar acerca de uma vigorosa e completa mudança do ethos das sociedades, inclusive a brasileira, frente ao dramático quadro social e sanitário. A mesma pandemia que produziu cenas genuínas de altruísmo e de empatia, a partir da generosa ação de cidadãos comuns e de instituições de apoio da sociedade civil, também serviu de palco para práticas sociais impróprias, como festas e aglomerações que atentaram contra a nossa segurança sanitária, bem como todo tipo de falta de empatia com relação ao sofrimento e à morte de cidadãos brasileiros. A pandemia, por assim dizer, permitiu um intenso encontro com o vírus, mas também com práticas coletivas que gostaríamos de ver superadas.

É também verdade que a pandemia imprimiu muitas mudanças na sociedade brasileira. A convivência familiar tornou-se mais intensa, inclusive com implicações para um aumento dos indicadores de violência à mulher; hábitos de consumo se modificaram; o mercado de trabalho foi severamente abalado e o mercado imobiliário registou até um aumento da procura por imóveis mais amplos; radicalizou-se a presença da internet na vida de muitos indivíduos e famílias, entre outras mudanças sociais e econômicas mais ou menos generalizadas (3). Em pleno curso da pandemia, ainda não sabemos quais vieram para ficar.

A partir do dia 17 de janeiro de 2021, iniciamos uma fase de justificada esperança no enfrentamento da doença e de retomada da vida que nos foi transformada. O início da vacinação, obedecendo a critérios demográficos e epidemiológicos, se deu com base na criação de grupos prioritários[1]. Sempre sob imensas incertezas e dificuldades, relativas à disposição de vacinas suficientes, criaram-se calendários vacinais nos diversos municípios brasileiros. Em mais um momento decisivo e de grandes expectativas da sociedade brasileira no sentido de fazer face ao grave quadro sanitário, um tal de “fura-fila” passou a ganhar a atenção dos noticiários. Esse sujeito, uma espécie de parente em primeiro grau do famoso “você sabe com quem está falando”, fez desde então frequentes aparições nas mídias diárias policiais. 

As denúncias de fura-filas são reclamações sobre supostas fraudes na imunização contra a Covid-19, em que pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários teriam sido vacinadas antes das outras. Ou seja, o critério para a vacinação teria sido outro, que não aquele estabelecido pelos gestores públicos.

Segundo matéria publicada pelo G1, em 24 de fevereiro de 2021, o Brasil teria registrado pelo menos 4,7 mil denúncias de fura-filas desde o início da vacinação contra a Covid-19. Os dados são de um levantamento feito pelo ‘Profissão Repórter’, programa televisivo da Rede Globo, com base nas reclamações recebidas pelos Ministérios Públicos Estaduais e pela Ouvidoria Nacional do Ministério Público. Apenas os MPs de Minas Gerais e Paraná não teriam disponibilizado dados para consulta (4).

O número de denúncias, contudo, certamente deve ser mais alto, uma vez que elas também podem ser acolhidas e registradas por outras instituições, como as ouvidorias dos governos dos estados e as secretarias de saúde. Ou seja, é bastante razoável imaginar que estamos diante de um quadro de subnotificação de casos de fura-filas. Se considerarmos o período de tempo percorrido, bem como a própria oferta de imunizantes, podemos considerar que os números – mesmo que subnotificados – não são desprezíveis. Eles expressariam, portanto, uma conduta “socialmente aceita” de parte da sociedade brasileira[2].  

A resposta das autoridades não se resumiu ao estabelecimento de investigação para os casos de fura-fila considerados consistentes. Em meados de fevereiro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o fura-filas. A proposta cria um novo tipo de crime, chamado de “infração a plano de imunização”, atualmente não previsto no Código Penal brasileiro[3] (5).

Embora o comportamento que motivou a resposta parlamentar seja, sob qualquer ponto de vista, eticamente reprovável, não podemos dizer que estejamos de todo surpresos com as notícias que dão conta desta terrível prática social. Tal conduta, em alguma medida, relativamente corrente na sociedade brasileira, se alinha ao compadrio, ao patrimonialismo e à vigência de todo tipo de comportamento antagônico aos princípios da universalidade e da impessoalidade. No seu conjunto e variedade são tanto parte de um ethos nacional, bem como definidor de tensões e de disputas sociais e políticas que se manifestam no sentido de sua superação. 

A situação combina a existência de mecanismos burocráticos de controle ineficazes por parte da burocracia pública, de um lado; de outro, a existência de cidadãos que percebem a oportunidade de praticar ato sem consequências legais. Mas, os fura-filas seriam apenas bad boys e bad girls? Mais que isso. São expressões da forma como a sociedade brasileira se constituiu. Sob diferentes enfoques de análise e tradições intelectuais, tais práticas encontram-se referidas em um número bastante razoável de pensadores sociais brasileiros. Recentemente, por exemplo, Roberto Damatta e Alberto Junqueira publicaram um livro cujo título é “Fila e Democracia” (6). Para os autores, a fila seria uma espécie de representação de diversos elementos de como o brasileiro, numa sociedade historicamente hierárquica, experimentaria a igualdade e a democracia. A fila, pela sua natureza, exige daqueles que a frequentam respeito às regras e aos demais. Assim, ela desafiaria velhas práticas sociais ancoradas no passado escravocrata e aristocrático brasileiro. O eventual desejo de desrespeitá-la, por sua vez, diria respeito à imagem de embaraço ao ser considerado um “igual”. Na perspectiva antropológica dos autores, ser igual é logo recebido por alguns brasileiros, paradoxalmente, como ser “inferior”. Desta forma, furar a fila se apresentaria quase como uma imperiosa necessidade social e psicológica para se estabelecer “justiça” numa sociedade – ou parte dela – que compreende a desigualdade como seu modus operandi legítimo.

Sem necessariamente contrariar a abordagem feita por DaMatta e Junqueira, gostaríamos de explorar a questão considerando outros pontos. Em “A gramática política do Brasil” (7), Edson Nunes nos oferece quatro padrões (em suas palavras, gramáticas) que estruturariam as relações entre indivíduo e sociedade e Estado no Brasil. Sendo eles: o clientelismo, o corporativismo, o insulamento burocrático e o universalismo de procedimentos. O primeiro, segundo o autor, vem de longa data e faria parte de um certo modus vivendi sul-americano. Os três seguintes nasceriam sob o governo de Getúlio Vargas (1930-1945), que sem fazer escolhas refletidas sobre um ou outro modelo, os obriga a uma convivência mútua, mas muitas vezes tensa. Assim, todo o elemento tradicional depositado no primeiro dos padrões estaria ainda muito vivo nos padrões seguintes como componente estruturante no quadro da cultura brasileira. Desse modo, na perspectiva de Nunes, a modernização não abandonaria o velho tempero do nepotismo, do patrimonialismo, das relações de pessoa a pessoa. Seria, assim, um passado vivo e vigoroso em nossos corações e almas.

O mais interessante da obra de Nunes é que o autor pretende evitar um modelo interpretativo que implique uma visão dicotômica, como uma sístole e uma diástole, movimento que na aurora de um determinasse, de imediato, o declínio de outro. Por conta disso, ele também se afasta das tradicionais concepções de “dois Brasis” nas análises sobre os sistemas institucionais no país. Assim, até certo ponto contrariando Weber, abre-se os olhos para a existência de estruturas carregadas pela lógica pessoal e patrimonialista, as quais atuam e funcionariam nos estados e sociedades contemporâneas. Atuam, isso é importante, não por um continuísmo qualquer, mas como elemento estruturante. Nas palavras de Nunes, “a introdução do capitalismo moderno no Brasil interagiu com a criação de um sistema institucional sincrético, agora nacional e multifacetado, e não mais regional e dualista” (p. 19)

A necessidade de composição de uma noção de sociedade que não implique uma camisa de força pode ser mais bem compreendida a partir da distinção elaborada pelo próprio Nunes, a qual para os interesses de nossa especulação me parece fundamental. Em sua perspectiva, há pelo menos dois sistemas de trocas possíveis nas relações sociais: uma denominada “generalizada”, em que as relações são eminentemente pessoais, e todas as coisas, além de personalizadas, são moedas de troca nas relações sociais.  A outra possibilidade de interpretação é o sistema de “troca específica”. Nesse, nas palavras do autor, “as trocas ocorrem sem preocupação com as características pessoais dos indivíduos envolvidos; são caracterizadas pelo impersonalismo” (p.28). Seria, poderíamos concluir, o que caracteriza em essência as sociedades ditas modernas, como o entendemos a partir das experiências históricas norte-americanas e da Europa Ocidental.

Assim, ainda na perspectiva do autor, o interessante é observar que a convivência desses dois modelos, em determinado contexto histórico, não só é estruturalmente possível quanto pode, eventualmente, implicar em importantes consequências sociais, resultando em formas negativas na gestão das políticas públicas, por exemplo. De modo que essa “miscigenação”, se assim podemos considerar, não pode ser encarada como algo eminentemente bom ou mal, mas sim como um difuso processo de gestão de risco a partir dos afetos e das relações pessoais. O secretário de Saúde de Pires do Rio, no Estado de Goiás, por exemplo, desrespeitou os critérios técnicos da vacinação, aos quais, em tese, ele próprio representava, para então imunizar, em suas palavras, “o amor de minha vida” (8). A regra impessoal que se aplica a todos os demais, não se aplicaria para ele próprio e suas relações afetivas.

O domínio da “pessoa” sobre as regras institucionais, não seria assim mero elemento conjuntural, mas sim característica estrutural das sociedades sincréticas. No ponto de vista de Nunes, “os efeitos dessa combinação não deveriam ser encarados como uma passagem, ou como uma etapa na modernização, mas como uma combinação particular” (p. 30).

A introdução de um novo marco constitucional em 1988 e um sem número de condutas, de políticas e de programas por parte de diferentes governos, não sem contradições, parece ter representado o avanço de uma agenda universalista que procurou fortalecer a noção de cidadania. Nunes, contudo, nos sugere que, no caso brasileiro, tal enfrentamento foi, regra geral, muito singular. Por vezes, menos um enfrentamento propriamente dito face a uma complexa adequação de gramáticas. Nas palavras de Nunes, “as instituições formais do estado ficaram altamente impregnadas por esse processo de trocas de favores, a tal ponto que poucos procedimentos burocráticos se realizam sem uma ‘mãozinha`. Portanto, a burocracia apoia a operação do clientelismo e suplementa o sistema partidário” (p.33). É nesse contexto, marcadamente tenso, que se desenrolam as trajetórias individuais e as iniciativas de implementação das políticas públicas, inclusive ou especialmente em ambientes de profunda tensão social, como o que vivemos.

À esta altura, o leitor poderá, eventualmente, estar convencido acerca da potência da sociologia de Nunes. Sua potência, contudo, impõe inquietações adicionais. A vigorosa e estrutural presença do passado na vida presente, tornando-se assim parte do que somos, não nos dá alternativas? O passado sempre nos condenará? Novas gramáticas, afinadas com a ideia de bem público e de universalidade, se conformarão? Mais que isso: representarão uma necessária e vigorosa ruptura com o passado? Elas terão peso e força suficientes para, na relação com as demais, desenhar novo horizonte e assim colaborar para a formação crescente de novos sujeitos sociais?

[1] O Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 define como grupos prioritários os trabalhadores da saúde; idosos a partir dos 75 anos e pessoas com 60 anos ou mais que vivem em instituições de longa permanência (como asilos e instituições psiquiátricas); povos indígenas e comunidades ribeirinhas e quilombolas; pessoas com determinadas comorbidades, entre outras (Ver Brasil/Ministério da Saúde. PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19. 4 Edição. Brasília: Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis/Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, 15/02/2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2021/janeiro/29/PlanoVacinaoCovid_ed4_15fev21_cgpni_18h05.pdf

[2] Segundo dados do G1, foram 4.675 casos recebidos pelos Ministérios Públicos, mas não podemos necessariamente concluir que todas estas denúncias envolvem 4.675 indivíduos que subverteram a lógica de prioridade. Acontece que, a partir de um processo de triagem, se pode identificar casos duplicados ou que não apresentem indícios suficientes de ilegalidades. No Rio de Janeiro, por exemplo, o MP recebeu 519 reclamações sobre fura-filas. Após a análise desses casos, as promotorias instauraram 27 procedimentos administrativos, 3 inquéritos civis e 1 procedimento investigatório criminal. Se a investigação desses casos apontar que realmente houve ilegalidade na aplicação da vacina, o Ministério Público poderá denunciar criminalmente ou entrar com uma ação por improbidade administrativa contra a pessoa que furou a prioridade da vacinação.

[3] O projeto prevê pena de um a três anos de detenção e multa. A pena pode ser agravada em um terço caso envolva falsificação de documentos. Na situação de o funcionário público pedir ou receber dinheiro para cometer o crime, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. Adicionalmente, o projeto cria também outro crime, o de corrupção em plano de imunização. Pelo texto, o crime é cometido por quem se vale do cargo para benefício próprio ou alheio com o objetivo de infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização das autoridades públicas de imunização.

Referências:

  1. Agência Brasil. Brasil tem três casos suspeitos de coronavírus, diz ministro. Publicado em 28/01/2020 – 19:42 Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília. Disponível: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-01/brasil-tem-tres-casos-suspeitos-de-coronavirus-diz-ministro
  2. País adotará emergência para retirar cidadãos de área de surto de coronavírus, diz ministro. Publicado em 03/02/2020. Por Guilherme Mazui e Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília. Disponível: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/02/03/nao-gosto-de-trabalhar-com-prazo-diz-ministro-da-saude-sobre-repatriacao-de-brasileiros-de-wuhan.ghtml
  3. O Estado de São Paulo. Veja o que mudou na vida das pessoas em seis meses de pandemia. Publicado em 11/09/2020. Disponível: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,rotinas-atravessadas,70003432956
  4. Desde início da vacinação, Brasil registra pelo menos 4,7 mil denúncias de fura-filas. Publicado em 24/02/2021. Por Clara Velasco, Profissão Repórter. Disponível: https://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2021/02/24/desde-inicio-da-vacinacao-brasil-registra-pelo-menos-47-mil-denuncias-de-fura-filas.ghtml
  5. Câmara aprova projeto que criminaliza o ‘fura-fila’ da vacinação. Publicado em 11/02/2021. Por Elisa Clavery, Luiz Felipe Barbiéri e Fernanda Calgaro, TV Globo e G1 – Brasília. Disponível: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/02/11/camara-aprova-projeto-que-criminaliza-o-fura-fila-da-vacinacao.ghtml
  6. DaMatta, Roberto; Junqueira, Alberto. Fila e democracia. Rio de Janeiro: Ed. Rocco, 2017.
  7. Nunes, Edson. A gramática política do Brasil. Clientelismo e insulamento burocrático. Rio de Janeiro: Ed. Jorge Zahar, 1997.
  8. Justiça manda afastar secretário de Saúde que vacinou ‘mulher da vida dele’ contra Covid-19, diz MP. Publicado em 23/01/2021. Por Vanessa Martins, G1 GO. Disponível: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2021/01/23/justica-manda-afastar-secretario-de-saude-que-vacinou-mulher-da-vida-dele-contra-covid-19-diz-mp.ghtml

* Pesquisador do Departamento de Pesquisa em História das Ciências e da Saúde da Casa de Oswaldo Cruz/Fiocruz

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