Setembro/2020
Durante o Império, não havia registro civil de nascimento e de óbito de católicos no Brasil, mas sim certidão de batismo e registro no livro obituário da Igreja. Mas não faltaram tentativas para secularizar o registro civil. Segundo artigo publicado na atual edição de HCS-Manguinhos, o primeiro ato governamental sobre registros de óbito é de 1814, e em 1870 foi criada a Diretoria-Geral de Estatística, para gerir os dados de nascimentos, casamentos e óbitos. Mas foi com o decreto n.9.886, de 1888, que se estabeleceu a obrigatoriedade do registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos, cessando os efeitos jurídicos dos registros eclesiásticos. Com o advento da República, os órgãos públicos que lidam com a mortalidade no Brasil tornaram-se parte de um Estado laico.
Em 1912, um projeto de lei que alterava o decreto trouxe duas novidades: legitimou que o farmacêutico atestasse o óbito na falta de médico e apresentou um modelo padrão de atestado de óbito. Assim, o decreto n.9.886 instituiu no país a obrigatoriedade de apresentação do atestado de óbito com a causa médica da morte para poder fazer o registro civil do óbito.
Outra grande mudança no controle da mortalidade no país aconteceu nos anos 1970, com o surgimento dos dois sistemas de controle de óbito que temos hoje – o do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1973, e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), em 1975. Os dois mecanismos têm utilidades diferentes: a tabela de mortalidade do IBGE subsidia o cálculo do fator previdenciário para fins das aposentadorias sob o Regime Geral da Previdência Social e o SIM permite monitorar a saúde da população e gerenciar programas de saúde.
No artigo A contabilidade de óbitos e a organização social da morte no Brasil, Oscar Palma Lima, doutor em Administração pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais, e Alexandre de Pádua Carrieri, professor do Departamento de Ciências Administrativas da Universidade Federal de Minas Gerais, discutem a formação do controle de óbitos no Brasil e sua influência no modo como percebemos a morte. Para isso, analisam a racionalidade dos sistemas de registro, considerando o seu papel de controle populacional, investigam como os sucessivos governos desenvolveram esses mecanismos de monitoramento e debatem as categorias da declaração de óbito e como, por meio desse documento, funciona uma tecnologia inquisitiva que distribui direitos e deveres entre atores e estabelece elementos preliminares de uma organização social da morte.
Leia em HCS-Manguinhos:
A contabilidade de óbitos e a organização social da morte no Brasil, artigo de Oscar Palma Lima e Alexandre de Pádua Carrieri (v. 27, n.2, abr./jun. 2020)
Como citar este post:
Artigo discute controle de óbitos e organização social da morte no Brasil. Blog de HCS-Manguinhos. Publicado em 10 de setembro de 2020. Disponível em www.revistahcsm.coc.fiocruz.br/artigo-discute-controle-de-obitos-e-organizacao-social-da-morte-no-brasil/