Junho/2018
No Brasil, a legislação que protege os animais é rigorosa e complexa. Está representada principalmente pela Lei de Crimes Ambientais (1998), a Lei Arouca (2008) e a Lei da Biodiversidade (2015). A Lei Arouca visa à normatização da produção, manutenção e utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa, intermediadas pela aplicação do princípio dos 3Rs – reduzir, reutilizar e reciclar – subordinada à avaliação e ao monitoramento por uma Comissão de Ética no Uso de Animais. O princípio dos 3Rs visa minimizar o uso de animais, fomentar a substituição por espécies menos sencientes e por métodos alternativos e refinar os procedimentos, tornando todo o processo o menos invasivo possível e diminuindo ao máximo a promoção de dor e sofrimento ao animal. Contudo, essas regulamentações não são suficientes para coibir os procedimentos incorporados pela sociedade, conduzindo para a ilegalidade a prática da zooterapia. No artigo Uso de animais como zooterápicos: uma questão bioética, Marta Luciane Fischer, Maria Fernanda Turbay Palodeto e Erica Costa dos Santos, respectivamente professora, mestranda e graduanda da Escola de Ciências da Vida da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), analisam textos científicos e sistematizam os argumentos e valores intrínsecos às decisões de como e quando utilizar animais como recursos médicos. Leia em HCS-Manguinhos: Uso de animais como zooterápicos: uma questão bioética, artigo de Marta Luciane Fischer, Maria Fernanda Turbay Palodeto e Erica Costa dos Santos, (vol.25, n.1, jan./mar. 2018) Como citar este post: Uso de animais como zooterápicos: uma questão bioética. Blog da revista História, Ciências, Saúde – Manguinhos, 2018. Publicado em 5 de junho de 2018. Acesso em 5 de junho de 2018. Disponível em www.revistahcsm.coc.fiocruz.br/uso-de-animais-como-zooterapicos-uma-questao-bioetica