Dezembro/2015
Diversas entidades apresentaram, em nota encaminhada a Maria do Socorro de Souza, presidente do Conselho Nacional de Saúde, em 10 de dezembro, preocupação frente ao retrocesso que a nomeação de Valencius Wurch Duarte Filho significa à política nacional de saúde mental, álcool e drogas e à luta da Reforma Psiquiátrica e Sanitária. A nota foi apresentada ao Ministro de Estado da Saúde, Marcelo Castro. Brasília, 10 de dezembro de 2015, Nós, representantes das 656 entidades/movimentos sociais, por estarmos na Audiência com o Senhor Marcelo Castro, Ministro de Estado da Saúde, no dia 10 de dezembro de 2015, ratificamos nosso interesse em colaborar com o avanço da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. Por isso, vimos manifestar nossa preocupação em relação ao anúncio de nomeação do Dr.Valencius Wurch Duarte Filho, pelo Senhor Ministro da Saúde, para a assunção do cargo de Coordenador de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, do Ministério da Saúde. Esclarecemos: 1. A partir de 1994, Dr. Valencius Wurch Duarte Filho foi Diretor-‐técnico da Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi, condição em que manifestou publicamente, por meio do Jornal do Brasil, crítica aos fundamentos do projeto de lei n. 3657/1989, cujo substitutivo deu origem à atual Lei federal n. 10.216/01, marco regulatório da Política Nacional de Saúde Mental. Afirmou serem os fundamentos “de caráter ideológico, e não técnico, e se baseiam em situações ultrapassadas” (“Médico critica lei que extingue manicômios”, JB, 07/06/1995). 2. A Casa de Saúde Dr. Eiras faz parte de um histórico sombrio da psiquiatria brasileira, uma vez que cumpriu o papel de ser o maior hospital psiquiátrico privado da América Latina. No ano 2000, o relatório da I Caravana Nacional de Direitos Humanos, promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, constatou graves violações de direitos humanos na Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi, tipicamente encontradas nas grandes instituições manicomiais, tais como prática sistemática de eletroconvulsoterapia, ausência de roupas, alimentação insuficiente e de má qualidade e número significativo de pessoas em internação de longa permanência. O Dr. Valencius W. Duarte Filho permaneceu no cargo diretivo deste estabelecimento até o início dos anos 2000. 3. Considerando que a Lei n. 10.216/2001 não mais reconhece o Hospital Psiquiátrico na Rede que, em 2011, é consagrada pela portaria n. 3088/2011, preocupa-‐nos pensar que o Dr. Valencius W. Duarte Filho seria alguém competente para atuar como Coordenador Nacional de Saúde Mental de modo alinhado aos princípios da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental, tendo em vista que, há décadas, tem uma contínua e ininterrupta atuação nesse tipo de estabelecimento. 4. Dada a exigência de publicação científica como um indicador de produtividade no campo da ciência e da academia, informamos que o Dr. Valencius W. Duarte Filho não possui trabalhos publicados no âmbito da psiquiatria e da saúde mental, o que torna insustentável a argumentação do Sr. Ministro, para quem o cargo exige autoridade científica. (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4364389E4) 5. Nesse sentido, o anúncio realizado pelo Sr. Ministro da Saúde na mencionada audiência contrapõe-se ao compromisso do governo federal com a continuidade da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, na perspectiva da garantia dos direitos humanos e do cuidado territorial e comunitário. Ressaltamos que os princípios aqui estabelecidos são ratificados pelas deliberações da XV Conferencia Nacional de Saúde e pelo Relatório Final e Moções da XVIII Reunião do Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental. 6. Nós, defensores da democracia brasileira e, logo, contrários ao processo ilegítimo e inconstitucional de impeachment da presidenta Dilma, vimos solicitar à Casa Civil a tomada de providências no sentido de sobrestar a nomeação anunciada para que seja garantida a continuidade da Politica Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, legitimada nacional e internacionalmente, já que produzida e sustentada por este Governo no diálogo com usuários, familiares, trabalhadores, gestores e acadêmicos comprometidos com a democracia e com a produção de um cuidado em saúde mental de qualidade, pautado na garantia de direitos. Subscritores: Associação Brasileira de Saúde Coletiva/Abrasco Associação Brasileira de Saúde Mental/ABRASME Centro Brasileiro de Estudos em Saúde/CEBES Conselho Federal de Psicolologia/CFP Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro/IMS-‐UERJ Movimento Nacional da Luta Antimanicomial/MNLA Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial/RENILA Fonte: Abrasco Saiba mais: Petição Contra a Nomeação de Valencius Wurch para a Coordenação Nacional de Saúde Mental Associação Brasileira de Psiquiatria discorda de protestos à nomeação de Valencius Wurch à Coordenação de Saúde Mental Leia no Blog de HCS-Manguinhos: Pelo fim dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico Artigo defende a substituição das internações no Brasil pelo atendimento em Centros de Atenção Psicossocial Reforma psiquiátrica é tema de artigo mais acessado de HCS-Manguinhos Artigo de Fernando Tenório publicado em 2002 retrata luta por tratamento mais humano e inclusivo a doentes mentais no Brasil Leia em HCS-Manguinhos: Por uma sociedade sem hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, artigo de Ana Luiza Gonçalves dos Santos, Francisco Ramos de Farias e Diana de Souza Pinto Edição especial de HCS-Manguinhos: “Hospício e Psiquiatria na Primeira República: diagnósticos em perspectiva histórica” E ainda em HCS-Manguinhos: Tenório, Fernando. A reforma psiquiátrica brasileira, da década de 1980 aos dias atuais: história e conceitos. Abr 2002, vol.9, no.1 Carrion, Carla Torres Pereira, Margotto, Lilian Rose and Aragão, Elizabeth Maria Andrade As causas das internações no Hospital Adauto Botelho (Cariacica, ES) na segunda metade do século XX. Dez 2014, vol.21, no.4 Almeida, Francis Moraes de. Descontinuidades e ressurgências: entre o normal e o patológico na teoria do controle social. Set 2013, vol.20, no.3 Facchinetti, Cristiana and Muñoz, Pedro Felipe Neves de Emil Kraepelin na ciência psiquiátrica do Rio de Janeiro, 1903-1933. Mar 2013, vol.20, no.1 Gama, Jairo Roberto de Almeida. A constituição do campo psiquiátrico: duas perspectivas antagônicas. Mar 2012, vol.19, no.1 Venancio, Ana Teresa A. Da colônia agrícola ao hospital-colônia: configurações para a assistência psiquiátrica no Brasil na primeira metade do século XX. Dez 2011, vol.18, suppl.1, Jabert, Alexander. 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Fev 2000, vol.6, no.3 Engel, Magali Gouveia. As fronteiras da ‘anormalidade’:psiquiatria e controle social. Fev 1999, vol.5, no.3 Saiba mais: O fechamento do hospital psiquiátrico e o processo de desinstitucionalização no município de Paracambi: um estudo de caso – Tese apresentada por Ana Paula Freitas Guljor à Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca para obtenção do título de Doutora em Saúde Pública, sob orientação do Profº Dr. Paulo Duarte de Carvalho Amarante Censo aponta violações aos direitos humanos nos manicômios judiciários do país (de UnB Ciência)